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PRINCIPAIS CAUSAS TRABALHISTAS QUE ATUAMOS:
Cálculo e cobrança de verbas rescisórias
são aquelas que, por lei, o trabalhador com contrato de trabalho tem direito quando sua relação com a empresa chega ao fim. Entre elas estão salário-família, horas extras, férias vencidas, aviso prévio, férias proporcionais, FGTS de rescisão, entre outros.
Horas-extras
O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Reconhecimento de vínculo
Caso o empregador não formalize a relação de emprego, o trabalhador poderá, em até 2 anos do término do contrato, pleitear o reconhecimento do vínculo mediante reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho
Indenização por acidente de trabalho
A responsabilidade do empregador pelos acidentes de trabalho é subjetiva, ou seja, é preciso estar demonstrado que ele, ou qualquer um de seus prepostos ou gerentes, agiu de forma errônea, facilitando ou causando o acidente.
Anotação de período clandestino
são aquelas que, por lei, o trabalhador com contrato de trabalho tem direito quando sua relação com a empresa chega ao fim. Entre elas estão salário-família, horas extras, férias vencidas, aviso prévio, férias proporcionais, FGTS de rescisão, entre outros.
Intervalo intrajornada
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Assédio moral
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
Liberação de seguro desemprego e FGTS
Trabalhador tem direito ao depósito de 8% do seu salário mensal, nas contas vinculadas de FGTS, bem como o saque do Seguro desemprego todo trabalhador formal que tenha sido demitido sem justa causa e que não possua renda própria que seja suficiente para a sua própria manutenção e da família.
QUEM SOMOS
Escritório Santana Advogados é fruto da harmonia de ideais do seu sócio fundador o Dr. Lucas Santana, especialista em direito do trabalho, o escritório tem como intuito oferecer aos seu empreendimentos, um serviço de excelência e transparência nas soluções jurídicas.
Sediado em Recife, Pernambuco, o Santana Advogados atua de forma preventiva, bem como nas searas consultiva e contenciosa. Estamos aptos a oferecer suporte de alta qualidade para todas as necessidades jurídicas.
O que dizem no Google sobre Santana advogados:
JULLYANA KARLA
BIANCA LOPES
ADJAMIRO RIBEIRO
Atendimento excelente, com muito profissionalismo, suporte que excede as expectativas. O Dr.Lucas Santana é de fato um profissional diferenciado no mercado!
Profissional de qualidade, com extrema competência em várias áreas jurídicas, atendendo toda a nossa expectativa, no trabalho, na organização e na agilidade do serviço.
Ótimo profissional.
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